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Justiça ordena que integrantes do ‘Pânico’ paguem R$ 300 mil para Luana Piovani

Processo pedia indenização por danos morais e era movido pela atriz desde 2014

Um processo que corria desde 2014 acaba de ganhar um novo capítulo. A Justiça decidiu que a TV Bandeirantes e os ex-integrantes do programa ‘Pânico na Band’ devem pagar indenização por danos morais contra a atriz Luana Piovani.

O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil e os integrantes condenados são: Rodrigo Scarpa (Vesgo, humorista), Alan Rapp (ex-diretor), Marcelo Picón (Bolinha, ex-produtor) e Emílio Surita (apresentador).

A ação da atriz refere-se a um episódio que aconteceu em 2014, quando Luana foi abordada em um passeio na praia ao lado do marido. No processo, ela alegou que a extinta atração exibiu “matéria jornalística com o intuito de ofendê-la e humilhá-la” e que “utilizaram imagens da autora na praia em um momento de lazer e privacidade, sem autorização”.

Os argumentos da atriz também relembram que ela foi chamada de “piranha” e que o programa captou depoimentos de pessoas falando mal dela.

“A Bandeirantes não celebrou qualquer contrato com a autora, a fim de torná-la atração principal de um quadro televisivo, que perdurou por vários minutos. E assim tem feito o Programa Pânico na Band com várias personalidades, inclusive promovendo constrangimentos públicos em relação aqueles que se recusam a participar graciosamente das matérias veiculadas”, diz a sentença.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, e ainda cabe recurso.

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