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Advogados explicam: Bruno de Luca pode ser enquadrado por falso testemunho

Ao contrário do que foi especulado, o apresentador não poderia responder por omissão de socorro

O apresentador Bruno De Luca enfrenta a possibilidade de ser acusado de falso testemunho caso seu depoimento à polícia revele inconsistências. No entanto, ele não deve ser responsabilizado por omissão de socorro ao ator Kayky Brito.

A possibilidade vinha sendo especulada recentemente, mas este é o parecer de especialistas em direito penal que falaram com a equipe de reportagem do portal ‘R7’.

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Filmagens, divulgadas no Domingo Espetacular da Record TV, mostram que De Luca não prestou auxílio a Kayky Brito após o atropelamento na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

Nas imagens, o apresentador põe as mãos na cabeça, cruza a rua e segue para seu veículo, sem, no entanto, aproximar-se do local da ocorrência.

Segundo Larissa Oliveira, advogada especializada em direito penal e criminologia, “embora Bruno De Luca possa ter visto Kayky atropelado, a vítima já estava sendo socorrida e as pessoas acionaram de imediato as autoridades específicas”.

“Sendo assim, a partir do momento que já existem outras pessoas prestando socorro para a vítima, não se pode cogitar que ele praticou a omissão de socorro”.

Em declaração à 16ª DP (Delegacia de Polícia) na semana passada, De Luca afirmou que só foi informado de que seu amigo Kayky era a vítima um dia após o incidente.

Ele negou o consumo de álcool ou drogas, mas disse não recordar como voltou para casa. A polícia está considerando convocá-lo para outra oitiva devido às contradições no relato.

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O que pode acontecer com Bruno de Luca

Jacqueline do Prado Valles, mestre em direito penal pela PUC-SP, ressaltou que “a polícia pode levá-lo a um novo depoimento. E se for contraditório com o primeiro, e confirmado falso testemunho dele, é aberto um processo para que ele responda o artigo 342 [do código penal]”.

“A pena [para o crime] é de dois a quatro anos. São penas relativamente baixas, que não levam à prisão preventiva. Então, se for dada a voz de prisão em flagrante, o juiz deverá, ou o próprio delegado deverá, oferecer a fiança, já que é um crime afiançável”.

A legislação em questão determina que é ilegal “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

Caso condenado, a punição varia de três a quatro anos de reclusão, além de multa. No entanto, a legislação penal afirma que só se pode decretar prisão preventiva em crimes dolosos com pena superior a quatro anos.

Larissa Oliveira adiciona: “Já que [Bruno De Luca] é primário, não tem reincidência, nem nada disso, é muito difícil que ele seja levado a uma prisão preventiva. Ou até em futura condenação. Nesse caso, pela pena não gerar nenhuma prisão, no regime semiaberto ou fechado… Então, seria um regime aberto, uma assinatura no foro, algo nesse sentido”.

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