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Record TV é condenada a indenizar criança por ‘situação vexatória’ na ‘Hora do Faro’

Menino de apenas 8 anos na ocasião participou do programa em 2017 e foi vítima de uma pegadinha

Foto: Divulgação

Na última segunda-feira (17), a Record TV foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de uma criança que participou do programa ‘Hora do Faro’ em 2017.

O motivo? O Ministério Público de São Paulo julgou que a equipe do programa expôs o menino – de apenas oito anos de idade na ocasião – a uma “situação vexatória” e constrangedora, infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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A Record terá que pagar R$ 100 mil para a criança pelos danos morais sofridos por ela na ocasião. Além disso, a emissora deverá arcar com o pagamento de uma multa de dez salários mínimos e mais R$ 100 mil a um fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o episódio que gerou toda esta Ação Judicial aconteceu em abril de 2017.

Como a ação ocorre em segredo de justiça, não se sabe exatamente quem foi a criança envolvida na polêmica. No entanto, em um dos domingos daquele mês, uma das atrações do programa contou a história de um garoto de 8 anos que se apresentava nas ruas de São Paulo para ajudar a mãe, que estava desempregada.

O “Mini Michael Jackson”, como chamaram o menino no programa, sonhava em ser bailarino. No decorrer do quadro ele precisou ensaiar com profissionais para se apresentar no palco, onde recebeu alguns presentes. Contudo, ele foi alvo de algumas pegadinhas durante uma festa de aniversário.

Parte do programa ainda consta no canal oficial do programa no YouTube. As pegadinhas, entretanto, não foram encontradas na web.

Em um dos vídeos, ele diz ter ficado triste com o fato de todos os presentes terem fingido dormir após ele ter dançado. A Record TV, procurada pelo portal ‘Notícias da TV’, preferiu não se pronunciar sobre o caso.

Assista:

A Justiça de São Paulo avaliou que “em nenhum momento o roteiro e o desenvolvimento do programa visava enaltecer as qualidades da vítima”.

“Assim, após análise do quadro, forçoso reconhecer que o programa de televisão veiculou a imagem da criança durante quase duas horas, em período de grande audiência, expondo-a excessivamente a situação vexatória e constrangedora, violando assim os direitos relativos à preservação da imagem da criança e sua dignidade”, escreveu a promotora.

A sentença da Justiça ainda foi mais longe: “[A criança foi] inocentemente exposta ao ridículo da situação, totalmente desconhecedora da farsa que era montada ao seu redor; sente-se triste, injuriado e contrariado, como ele próprio consegue expressar ao apresentador, ao ver-se humilhado pela reação de seus semelhantes, demais crianças ‘contratadas’ para participar do programa e seguir orientações do apresentador”.

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