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Empresas não têm que liberar funcionários em jogos do Brasil na Copa; entenda

Em alguns casos, patrões pensam maneiras de contornar situação, com exibição das partidas no local de trabalho ou compensação de horas

Faltam 21 dias para a Copa do Mundo da Rússia e um fato já está consumado: das três partidas do Brasil na primeira fase do Mundial, duas delas acontecem em horário comercial: contra a Costa Rica, às 9h, no dia 22 (sexta-feira), e o duelo com a Sérvia, às 15h do dia 27 (quarta-feira). Com isso, os torcedores começam a se questionar se vão ser liberados para assistir aos jogos seleção.

De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, pela lei, as empresas não são obrigadas a liberarem os funcionários. Mesmo assim, em alguns casos, serão pensados maneiras de contornar essa situação.

“O que muitas companhias estão fazendo é adotar um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, por exemplo, para que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de compensação dessas horas”, explica.

Leandro Antunes também fala dos prazos dessa reposição de horas trabalhadas: quando a negociação for feita por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo de seis meses. No caso do acordo ser feito por meio de uma convenção coletiva o prazo passa para um ano.

Outra possibilidade é a liberação para assistir os jogos nas dependências do local de trabalho. Neste caso, geralmente não é descontado esse tempo do empregado já que ele ficou à disposição da empresa. “Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida”, esclarece.

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Caso a empresa em que você trabalha não esteja de acordo com essa flexibilização, os funcionários terão que trabalhar normalmente durante as partidas do Brasil. “A negociação é livre e vai de caso a caso”, finaliza.

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