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Com 2 votos a favor, Tribunal já tem maioria para condenar Lula

Desembargadores Gebran Neto, relator, e Leandro Paulsen, revisor, votaram pela condenação do ex-presidente no caso triplex; resta, ainda, o voto do terceiro magistrado do TRF-4, Victor Laus

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região também votou nesta quarta-feira, 24, pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, em julgamento que ocorre em Porto Alegre. A Corte tem maioria para condenar o petista.

“Mantenho uma única condenação por corrupção e uma única condenação por lavagem de dinheiro”, afirmou.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex – em 1.ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão.

Gebran Neto impôs ao petista 8 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e mais três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava Jato.

Leandro Paulsen começou a ler seu voto por volta das 15h. Durante sua fala, o magistrado afirmou que ‘a lei é para todos’.

“O julgamento é realizado por juízes togados, com formação e experiência para atuar equidistância e imparcialidade e orientado pela estrita do Direito ao caso concreto, mediante criteriosa análise dos fatos. As práticas de compadrio, de barganha, de arregimentação de apoios e de ameaças de retaliações são estranhas ao ambiente judicial. E se houver, serão criminosas. A linguagem, a lógica, o encaminhamento, não são os do tráfico de influência, da camaradagem, do tapinha nas costas. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas e ser absolvido por ter costas quentes.”

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Ainda falta votar o terceiro magistrado do colegiado, desembargador Victor Laus.

Esta é a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.

Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobrás.

Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.

O Ministério Público Federal, no Paraná, sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. Lula foi absolvido por Moro do crime de lavagem de dinheiro ligado a suas ‘tralhas’ – como o próprio ex-presidente chamou as lembranças e os mimos que ganhou durante os oito anos em que ocupou o Palácio do Planalto.

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Se a sentença for confirmada pelo Tribunal da Lava Jato, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.

Os recursos possíveis, em caso de condenação, são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes – este último recurso só pode ser pleiteado quando a decisão for por maioria e ‘tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu’.

Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.

Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte.

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