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Justiça obriga página a pagar R$ 100 mil a idoso por uso de imagem

O meme ‘Te Sento A Vara’ foi bastante popular nas redes sociais há alguns anos

Um juiz do estado de Goiás condenou o proprietário da página humorística ‘Te Sento A Vara’ a indenizar um idoso por uso indevido de imagem. O valor fixado foi de R$ 100 mil. A decisão cabe recurso.

A página em questão produzia conteúdo que usava uma foto do rosto do autor do processo. Com mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, os memes traziam frases “depreciativas e preconceituosas”, segundo a decisão judicial. O perfil chegou a comercializar produtos com essas reproduções.

O juiz Thiago Inácio de Oliveira considerou que houve ofensa à honra do idoso. “Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, destacou na sentença.

Além do Instagram, onde há a maior concentração de seguidores, o perfil também está presente no Facebook e no Twitter. “Em simples pesquisa na plataforma de busca ‘google.com’, ao digitar o grosseiro e despudorado termo ‘sentoavara’ ou ‘sento a vara’, rapidamente o primeiro link remete à imagem do idoso”, observou o juiz.

Os memes em questão foram bastante populares na internet há alguns anos e eram ligados ao retrato de João Nunes Francisco, que atualmente está com 91 anos de idade. Alguns exemplos são: “Te sento a vara moleque baitola” e “A vida não tá fácil… mas eu tô”.

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De acordo com o juiz, “as frases, inseridas sobre a séria e respeitável imagem do requerente, visualizada por milhares de pessoas, ultrapassa, e muito, as raias do mero aborrecimento”.

Origem da ação

Foram as netas de João que o alertaram sobre o uso indevido de seu retrato – tirado há muitas décadas. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás.

Morador de zona rural e avesso às tecnologias, o homem relutou em ajuizar o processo: imaginava que a fama indevida terminaria sozinha e a simples menção ao assunto o aborrecia bastante.

“Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso”, afirmou a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.

Henrique Soares da Rocha Miranda, o dono da página, tentou se defender alegando que a fotografia de João, que ele encontrou, por acaso, na internet em 2012, seria de domínio público e uso livre.

Devido ao sucesso dos memes, ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e cadastrou a pessoa jurídica da sua página.

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