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Homem processa mais de 20 famosos por golpe envolvendo a venda de iPhones

Ele comprou dois celulares em uma loja divulgada por vários artistas, mas nunca recebeu os aparelhos

Fotos: Reprodução/Instagram

Além de ser uma rede social para onde muita gente corre no tempo livre, para se divertir, o Instagram é também uma ferramenta de trabalho. Artistas, cantores, atores influenciam milhões de pessoas a comparem o que quer que eles anunciem nas redes.

No entanto, um auxiliar administrativo, que não teve o nome revelado, se sentiu lesado depois de comprar dois smartphones da Apple (iPhone) após ser influenciado por mais de 20 personalidades famosas no Instagram – e não ter recebido os aparelhos nunca.

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A situação aconteceu em 2018, mas só agora veio a público. Ele entrou com uma ação contra a loja que vendeu os produtos e não entregou e contra os famosos, alegando ter sido vítima de propaganda enganosa.

A lista de personalidades que viram seus nomes envolvidos neste processo é longa.

Além das ex-BBB’s Rafa Kalimann (‘BBB 20’) e Carla Diaz (‘BBB 21’), e da cantora Jojo Todynho, também estão sendo acusadas a atriz Cleo Pires, as cantoras Luísa Sonza e Mc Mirella, os funkeiros Mc Kekel e Mc Guime, e vários outros ex-BBB’s, como:

Flávia Viana (‘BBB 7’ e ‘A Fazenda 9’), Adriana Sant’Anna (‘BBB 11’), Gleici Damasceno (campeã do ‘BBB 18’ e participante do ‘No Limite’), Jéssica Mueller (‘BBB 18’ e ‘No Limite’), Breno Simões (‘BBB 18’), entre outros, segundo divulgado pelo portal ‘Uol’.

“Em pesquisa a reclamações, via internet, tudo leva a crer que a propaganda foi ‘enganosa’ e ‘mentirosa’, pois, ocorreram centenas de casos idênticos em que consumidores foram vítimas por confiarem em anúncio feito pelos corréus”, diz trecho do processo.

Propaganda enganosa

A vítima afirmou que comprou os celulares por R$ 2,2 mil. Com isso, ele pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e restituição financeira de R$ 4,4 mil pelos celulares, após atualização dos valores com juros e multa.

Amparado pelo Direito do Consumidor, o comprador responsabiliza a loja – e também as celebridades que atuaram como anunciantes dos produtos – pelos danos sofridos por ele há 3 anos.

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Além do prejuízo financeiro, o ‘golpe’ lhe causougrande abalo material e moral, envergonhando-o perante as pessoas com as quais mantém relacionamento pessoal e familiar”.

empresa que vendeu os iPhone’s não quis se pronunciar, nem os influenciadores citados nesta matéria.

Segundo o advogado Ricardo Brajterman, em entrevista ao ‘Uol’, os artistas atuaram somente como divulgadores do serviço e não têm responsabilidade pela fabricação, entrega e prestação de serviço.

“O Código de Defesa do Consumidor só pode ser aplicado quando empresas atuam em parceria para venda do produto, o que não é o caso, pois os artistas são meros garotos-propaganda, afirmou.

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